Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10358, de 7 de outubro de 2014
Lei nº 10358/2014
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI NU 10.358, DE 07 DE OUTUHRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA
Dispõe sobre fi visibilidade das cozinhas dos estabelecimentos comerciais produtores de refeições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARALBA
Faz saber que a Assembleia Legis lativa decreta, e eu, em rdYji o da sanção tácita, nos tennos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento lnterno) clc o § 7° do art. 65, da Constituiyão Estadua l, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assemb leia Legis lativa do Estado da Paraíba, " C lISlI de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 íb o utubro de 20 14 .
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