Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10344, de 9 de julho de 2014
Lei nº 10344/2014
ESTADO DA I>A RAfIlA
ASS EJ\lBLEIA LEG ISLATIVA
Casa de l:-j JiI<Íciu Pessoa
LEI N° 10.344, DE 09 DE JULHO DE 20 14. AUTORI A: DEJ>UTADA DANIELLA m BEIRO
Disp ii e sobre no rmas d e seg ura nça para as pisciJ:las do Est ado da Pa l"aíba e d:í outras pl"ovlidênci as.
o PRESIDENTE DA AS, EMBL.ETA LEGJSLATIV A DO
ESTADO DA PARA ÍBA
Faz saber que a i\sselll bleia Legislati va decrcta, e cu" em razão da sa nção tácita, nos terlTOS do ~ 1° do A lt . 196 da Resolu ção n" 1.578/2 0 12 (Regiment o lnl<:rno ) c/c o *7° do lUt. 65 , da Constituiçào Estad ual. Promul go a seguin te Lei:
Art. l° O sistema hid ráulico de piscin a deve estar de acordo CO I11 o disposto em norm a técnica da Assoc iação Bras ileira de Norm as Técnicas - ABN T.
A r t. 6" O re spon<l \'cl pe la cons tru((ão. operação ou Illallutcn((ão (i<; p i ~c in a cm desilco rdo l ' ll l1l o di sposto nes ta Le i c !las no rm as ela ABN T CSl<1 rú suje ito ;ls penal id ades prev i ~ tn s 1](\ legislação c ivil c penal.
A r t. 7° Esta Lei entr:l em vigo r na data dc sua publ icação.
A r t. 8° Revoga.l1l-se as dispOSições t: m contrá ri o.
P8((1l da Asselllbl eia Lc g i ~ l ativa ci o Estaelo ela Paraí ba. "Casa de Ep itúcio Pesson", João P,~ssoa. ro/lc .i ulho de 20 14.
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