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Lei Estadual da Paraíba nº 10344, de 9 de julho de 2014

Lei nº 10344/2014

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ESTADO DA I>A RAfIlA

ASS EJ\lBLEIA LEG ISLATIVA

Casa de l:-j JiI<Íciu Pessoa

LEI N° 10.344, DE 09 DE JULHO DE 20 14. AUTORI A: DEJ>UTADA DANIELLA m BEIRO

Disp ii e sobre no rmas d e seg ura nça para as pisciJ:las do Est ado da Pa l"aíba e d:í outras pl"ovlidênci as.

o PRESIDENTE DA AS, EMBL.ETA LEGJSLATIV A DO

ESTADO DA PARA ÍBA

Faz saber que a i\sselll bleia Legislati va decrcta, e cu" em razão da sa nção tácita, nos terlTOS do ~ 1° do A lt . 196 da Resolu ção n" 1.578/2 0 12 (Regiment o lnl<:rno ) c/c o *7° do lUt. 65 , da Constituiçào Estad ual. Promul go a seguin te Lei:

Art. l° O sistema hid ráulico de piscin a deve estar de acordo CO I11 o disposto em norm a técnica da Assoc iação Bras ileira de Norm as Técnicas - ABN T.

Art. 2.
J\ vclocidade de pa ~ sage m da água pe los drenos c gradas de fund o do sistema h idrául ico da pi scina deve ser de, no máximo. 0.61n1s.
Art. 3.
E obri gatóri a a in c; ta lação no sistema hidrá uli co de piscina de, no mínimo. el o i ~ drenos ou gradas el e fun do por moto bombéL inlerl igndos nUIll3 distânein rnínim a de Ulll metro e meio eles.
Art. 4.
" t obri ga tóri a a utiliLação ele tampas de dreno que prev inam O tu rbilhonament o e o enlace de cabel os.
Art. 5.
" A piscina jú collstruíd a cuj o sistema hidráulico ..:stcja em desaeor lo com o di sposto nesta Lei ci everá ser adequada no prazo de 180{eento e oi ten ta) dias. eOIHados da clatn ele sLlrt:l li eação. Parúg ra fo único . e nq uanto l1ão ror atelluid o o di sposto nesta L ~ i. a pi scina não poderá ser uti li znd8 dura nte o período em que o siste ma hidráuli co es ti ver em rUll cionamt:llto.

A r t. 6" O re spon<l \'cl pe la cons tru((ão. operação ou Illallutcn((ão (i<; p i ~c in a cm desilco rdo l ' ll l1l o di sposto nes ta Le i c !las no rm as ela ABN T CSl<1 rú suje ito ;ls penal id ades prev i ~ tn s 1](\ legislação c ivil c penal.

A r t. 7° Esta Lei entr:l em vigo r na data dc sua publ icação.

A r t. 8° Revoga.l1l-se as dispOSições t: m contrá ri o.

P8((1l da Asselllbl eia Lc g i ~ l ativa ci o Estaelo ela Paraí ba. "Casa de Ep itúcio Pesson", João P,~ssoa. ro/lc .i ulho de 20 14.

t ,lL(.v\..-v RIC lVl AHCE LO

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