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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10335, de 27 de junho de 2014

Lei nº 10335/2014

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° (0.335' ,DE · DE I'c 1·(/1 C DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO VITAL COSTA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Araruna Moto Fest, na cidade de Araruna e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA íBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o "Araruna Moto Fest", realizada anualmente, no mês de junho, na cidade de Araruna.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ I de J "".,t1 C de 2014; 1260 da Proclamação da R~blica.

\L~(1~1 RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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