Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10319, de 3 de junho de 2014
Lei nº 10319/2014
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'---'i/V--' ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLF. IA LE(;ISLAT IVA Casa de Epilácio Pessoa
LEI NU 10.319, DE 03 DE JUNHO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADA I)ANIELL A RJBEIRO
Asseg ul·;t o acesso ús tccn icas de preservação de gametas c ao tratamento para a proc"iaçiio medicam ente assistida aos pacientes em idaúe reprodut iva su hm e ti dos ao tratamento de cânce r no âmbito do Estado .
o PRESIDENTE DA ASSEMilLEIA LEG ISLATIVA DO ESTADO
DA PARAíBA
Faz sa ber que a Assemb le ia Legislativa dec reta, e eu , em raz[io da sa nção tác it a, nos lermos do § l O do Art. 196 da Resolução nU 1.578/ 201 2 (Regi mento Inte rno) c/c o § 7° do 3rt. 65, da Constitu ição Estadual, Promu lgo a seguinte Le i:
~ 10 O e id adão o u c idad ã que recebe r o diagnóstico de cânce r e tiver prescrito o tratamento por mc io dc c iru rg ia, quimi ote rap ia e radiotcrapia que impl ique in fClii Iid acl e te rá priorid ade na co leta de scus g ametas para preservação.
A rt. 2" Pa ra de itos dcsta I.ci, o conscntimento do benc!iciár'io serc\ li vre e esc larec id o, vedad a a mélniresla((ão da vontadc por procu rador, c se r;, rorlll a li zado por ins trume nto p<rrticu l"r, qu e co nter:1 nccessariamcnt e os "g"i",~ "",,"·,,im""'o", )l~
A,-t. 3" F ica o Es tado a ulori zado a lo rmal iza r convênios ou c() n trator e m presas espec ial izadas em proc ri ação med icam e nt.e ass is lida par a c umprir o di spos to nesta Le i q ua nd o não li ve r em sua rede de sa úd e públi ca hos pila is e c líni cas hab ili ta dos tec nicam e ntc a ofe rtar csle lipo de tra tame nto.
ArL 4" Cabe rá ao Pode r lóxec uti vo a regulamentação d esta Lei, inc lus ive qu anto às norma s espec i ticado ras dos req uis itos para a exec ução de çada técnica de proc ri ação med içamt:n le ass istida, co mpelindo-lh e, também , concede r a li cença aos estabe lec imentos que pratica m a proc riação med ica mcnte ass istida e fi sca liza r suas atuações.
Ar-t. 5" Esta I ,c i entra em vigo r na data dI; sua publ icação.
Paço da Asse mb le ia Leg is lati va do Es tado el a Para íba, "Casa d e
j II1h o de 20 14.