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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10316, de 30 de maio de 2014

Lei nº 10316/2014

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I IV Art. 3.
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ESTADO DA PARAíBA

LEI N° f o 3 1C; ,D E "30 DE H FI 10 DE201.t, AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

D:í nova redação ao a r'L 2" da I .ei n° 9.965/2013, que dispõe sobre n subs ídio dos cargos de A uditores S ubstitutos de Conselheir'os e do s Membros do Ministério Público junto ao T C EI PB e dú outras providência s,

O GOVERNA DO R DO EST A DO DA PAR A íB A :

Faço s:iber que o Poder Legislativo decreta e cu s anciono a seguinte Lei:

ArL I" O ar!. 2" da Le i n" 9 .965, de 20 de feve re iro de 20 I 3, passa a vi gt.:r co m a st.:guint e redação :

"A r!. 2° P3ra os ea rgos de Audi to r S ubstitu lC1 ele Conse lheiro e de Procurado r do Ministé ri o Públi co junto ao TCE/ PB, () subsídi o será ele:

I

IV

Art. 3.
" Es ta L ei entra em v igo r na data el e sua publicação .

A I'L 4° Rev ogam-se as d isposições em co ntrári o.

PALÁ CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, el e 20 14; 12ó" da Proclamação da Repúb li ca.

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' L'~ ~ ~( RICARDO VIEIl~A COUTINHO Governador

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