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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10313, de 20 de maio de 2014

Lei nº 10313/2014

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I Art. 3.
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LE I N° 10.3 13, DE 20 DI~ MA I O DE 20 14. AUTO RI A: DEPUTADO CA I?LOS I3AT I NGA

Dis põe sob re :l al"lla çii o d e nu t rici unis ta uos est ab elec im entos qu e fo rn eça m alill1 c nt a~'iio pro nta para co ns ulll o hUllIan o l' tlú o ut ras prov id ências.

O PRES I DENT I~: DA ,\ SSEi\ l BLE I /\ LEC I SL,\T I\' ,\ !lO ESTADO DA PA RA Í I3 \ Faz sa her qu e a Assel11hk ia LL'gi slativ,j dl:creta. e .:u . Clll r,I/Ull ela sa nção t~ c ita , nos tcrm os do § lU el o 1\1'1 . I ':>6 ela R L: s {) l u~' <'I P n" 1. 578/:20 12 (Regim ento Intcrn o) dc o § r do ar!. 65 . ela l'oll stitui y,\(l Es tadual , Promu lgo a seguintc Lc i:

A r t. 10 Os es ta bclec im ent os cOl11e l'C ia is c n,\ p CO Ill CIT i:li s que prestem serviços dc prcpmo c forncc illl<.:nt o ele :tlilllcntaçiio hUlllall <l pronlCl para cons um o que produzam mai s dc 200 (duzentas) refc i<,:õcs por dia. somcnte poderJo exerce r as S U ~I S ativid,ldé s so h :1 rcspp nsa bilid adé t ~c:nic;1 dc nulri cio ni stn.

Parúg rafo ú nicu. 1\ l'csl,() nsab ilid:lde téC lli c:1 dc q uc tr:1I :1 l'st.: :1nigo co mprec nde:

I

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legis lativa do Estado da Paraíba, " Casa de ElPitácAO Pessoa", João Pessoa, 20 e maio de 2014.

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