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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10305, de 15 de maio de 2014

Lei nº 10305/2014

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Art. 3.
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ESTADO DA PA RAÍ BA

LEr N° 10 3 oS- , DE f':i DF. f' l H 10 DE 201.1, AUTO R IA: DEPUTADA DANIELLA R I BEIRO

., n inserção de men s agen s O bri o;l ed ucat ivas sobre o uso de drogas nos ill aressos b de sholVs culturais c l's po r tivos vo ltados ao públi co infan toju vcn il e nos lo ca is d os eventos, n o âmbito do Estado da Pal'aíba e tl<1 011 tra s rrovicl ê n cias ,

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAíBA :

Fa ço sabe r qU t ' o Po der Leg is lati vo decrcta t' CII sanciono li se guint e L ei:

Art. I" Os pl'Olll OlO res de sho\Vs c de cnu'c tcnil11entos cultll rJ is e cspo ni vos voltados P[II'[j o público int'a nlo-ju vc nil no F.sllldo eb Paraíba de ve l'ào faze I' constai' II OS ingressos e nos locais da real ização do evento men sage ns educa tivas so bre os I11nl e fí cios da s drogas e in fo rmações sob re as pena lid ades aplicóve is aos lrafica ntes e u ~ ll::írio s,

Pa rÍlgr,lfo únic o, As mensagens co nstantes no ('UI'II/ de v 1'50 estar exposlas, dmamc a rc::1li 7açào dos cv nlOS em painei s, faixas, canH7es ou mei os au di ovisuai s, bem como se r il11pressas nos rcspcctiyos Ingressos,

A r!. 2" Nus locais du e vento , b<':1l1 como nos S<.:lI~ respectivos ingressos, c1evcr(t cOl1le r Ulll,] Illcm;agcm educa liva junwlllen lc co m : 1 pena lidade a pli ead~l aos Iraficantes e uSlI órios de d ro gas, lican do :1 criléri o dos I'es ponsáveis pe lo entrctcnim ento a sua cri açiio,

Art. 3.
" Fi cn a cl' il ério do Poder b:ec ulivo estab.::lecer as no rmas para viabili zar as dcnLllf i Cj1l3nto ao não cumprim en lo dcst:! Lei, l

t ESTA DO DA PA RA íB A

A rt. ,f' CIS(l julgue: llecessúl'io, II Podei' r: XL'L'uti\ '(l podcrú regulamentar a prc:scl1lC: I ei par:1 seu liel cumprimento,

A r I. 5" htil Lei el1 l ra CII1 vigor após decorridos 90(110\'cl1la) d ias de sua pllbl icaçiio oficial.

A r t, 6° Revogam-se as li sposições em co ntrário,

PALÁ CIO DO GOV ER NO DO ESTADO DA PARAíB A , em Joã o Pess oa, 15' clt! 1" '10.-\ 0 ele 201-1; 1~6" da Proc lam ação el a Repúb lica, \ 'I

) ~ ~ ~ J. -,. ;_..-1,:- RICARDO VIEIRA ('OUTL~HO

Gove r nado l'

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