Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10297, de 7 de maio de 2014
Lei nº 10297/2014
Certifico. parJ os devidos fillg. q U(.' l'$ t 'j
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I.F:I V ' 10.297, DE 07 DE MAIO DE 201 " . A UTORIA : DEPUTADO I VALI) O M ORAES
To rnn oh rigat ória a instnlaçii o de placas cm Tha ill c co ntcndo a rclação das linha s de ônibu s c se us itincnírios nos tcrminais rodo\'i;irios urh;lllos c interu rbanos do Es tad o da Pa raíb a .
() P R ESID ENT E DA ASSE MBL EI A L F(;I SLATI\, ·\ DO ESTA DO n A PARAí BA FaL ,<lher qUl' a Asse mh lclil I.cg isla tiv<I dc.:crci a. c cu , l'Il 1 ra/iH l da s<ln<.;ii o túci ta, n()~ termos do ~ I" do A rl. I lJ6 dOI Res(dll\;: ltl n 1.:'i 7t-(!2() 12 (Regim enlO Int erno) c/c o ~ 7" do art. A:'i. ua C () nstitlli ~: : I ( l Estad ual. Promulgo a seguinte Lei :
A 1'1. I" Os termin ais nld ov iários urbanos G interurh anns do ES ladn da Paraíha ric; lm obr igados a insta lar placas cm Braill e co nt en do :t rclaç,io ela s I i n has de ôn i bus e sell s respec i i vos i t i ll er(lri os pMa o atcndim cnto dos por tad ores dc del'ici ênci:1 visuill.
Pa rágra fo únic o. t\ n:-11l () hediê nci a :I es ta Le i im p licara em pe na de ~lIs p Cn Sfl!l por um perilldl) tkl :'i (quin/c) u i : I ~ . Cllm (\ l·( Hl~ l' qlll' n !,· desco nt o nos sa lari us. co ntra IIS admi ni stra dores d(ls rdL'ridll' est ahelecimcntos . med i,lIl te i nSI :llI r;ll;fll l de I'rncess(\ Ad rnini slral ivll.
A r t . 2" O pr.l7.o par:1 im plclllent ut.; flLl dll di spos tu nu arl. I" ser:i de lJO ( nove illa) di as. co nt ados n Pilrl ir do pr im ei ro dia út il slIhseqll ent c 11 pub li ca ção des ta L ei.
Paço da !\sse mhleia Legislati va do J::s tado da Paraíba, "Casa de Epítá cio Pessoa", João Pessoa, 07 de maio de 201 4.
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