Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10292, de 29 de abril de 2014
Lei nº 10292/2014
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA L EG ISLAT IVA
Casa de Epilácio Pessoa
LEJ N° 10.292, OE 29 OE ABRIL I>E 20 14. AUTORIA: DEPUTADO VTTURJANO D E ABHEU
Dispõe so bre a proibição das empresas atacadistas estabelecidas 11 0 Es tado da Paraíba, de promoveI' revistas, vistol'ias, conferências ou qualqu e r outro tipo de checl,-out, de pl"Odutos adquiridos por se us consumidores após o pagamento d as compras reali7.,adas, e dá outras providências.
O PR ESIDENTE DA ASS~: MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍ BA Faz saber q ue a Asscmblci a Leg islati va decreta, e c u, em razão Ja sa nção tác ita, nos termos do § IO do Ar!. 196 da Reso luçiio n° 1. 57 8/ 2012 (Regimento lntemo) c/c o § 7° do art. 65, da Constitui ção Estadua l, Promul go a seguinte Lei:
A l-I. 3" Esta Lei t.:ntra em vigor na data de s ua publ icação .
Paço da /\ sse mbl eia Leg islativa do Estado da Paraiba, "Casa de E pitácío Pessoa", João Pessoa, 29 d bril de 201 4.
I /