Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10282, de 10 de abril de 2014

Lei nº 10282/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

10 2 3 Art. 4.
1 artigo

Cm1!flco, pua os dovldos fins, que osta

L F. I foi p ubllc~da no O O E,

~'R-5:1-~\

....,tI f f)v(l/ 1>.', "'" .. , ... O""J ' I'. ~ 'l ...._ . . . . - [ 1.:../ 7 "J / ' . _/'. _._~'1 OorOncla . E~~r.llt l va df: i)~P !;

; ) A';::I:- m 1)1\ \!.,.I- 9 l.o gislaç~o da Cima Ci vil do Gt;~'~rn ;\ ~ ...

ESTADO DA PAHAíBA

LEI , No (O ~-

~l () 1/ oi- , () E

" ,f (: .' - I

DE DE 2014. AUTOR IA: PODER .r UD I C IÁI ~ (O

Dispõe s ohre a des ig naçã o do jniz leigo l' a fOI"lIl:l de co 111 pos ição de sua r ClIlullera\·:io c d:í oulTas pro\' id l~ 11 c ia s.

o GOVEn NA DOI~ DO ESTADO DA I'AIUtI3A:

Faço sabcr 1(11(' o I'oder Legislativo decreta e cu sa nciono a seguinte Lei:

I" ( ) ar\. (,0 de' Lei n° 5.-166, de :!6 de AI·L se tembro de 199 1, alterado pel ,) aI"!. I" da L<.:i n" X.646, de 10 de setembro de 2008 , passa a vi gor:lI· CO I11 a seguinte reda ç:io:

"A r!. 6" Os j uí zes leigos e co ncil i:lelores int egram osju izado s Espec i<l is C ívei s. cril1 linni s e dfl rnenela púhlica.

10

2

I

II

III

3

Art. 4.
" Esta Lei entr:1 em vigo r na el ata de s ua publicação,

ri(; ') c-, , /) PALfÍ, C IO !l O GOV l-:lmO DO F.STADO DA I'ARAíBA , elll.l o50 I'cssO:l, ( a I!c: ', '0 ),:11 de20 14: 1 2(," dal'roc l a nl<1 ç~ () da República, \~

- L0~ JJ / J

~ ,L-,__ ,_ ~, ~/ RI CA RD O Vrl': ll~ A COUTINH O GI)\"unadllr

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.