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Lei Estadual da Paraíba nº 10275, de 9 de abril de 2014

Lei nº 10275/2014

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I II IV V IX X I IV Art. 4.
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I

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"...... i}l·'r.1, .' ."8; ~ ~ ..-iq~i . ;,I~- ESTADO DA PARAíBA ASSEMBL I~ I A LEGISLATIVA Caso de LjJitácio J'cssua

LEI NU 10.275, DE 09 DE ABRIL DE 2014. AUTORlA: DEPUTADO ANfSLO MAlA

Institui a Política Estadual dc Enfrcntamcnto da Violência contra as iVlulhcl'cs do Campo c dá outras provid ência s.

O PRESIDENTE DA ASSI~ i\'IlI LI~ I.A LEC ISLATI VA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Asscmbleia Lcg is lativa decreta, e c u, cm razão da sa nção tác ita, nos te rm os do § IO do Ar!. 196 da Resolução na 1. 578/20l2 (Regiment o lntern o) c/c o § 7" do ar!. 65. da Co nstituição Estad ua l, P ro mulgo a seg uinte I.ci:

AI'L I" F ica instit1Jí da a Po lítica b tadual de Enfrentamento da V io lênci a contra as Mulheres do Ca mpo, CO Ill a finalidade de estabelecer diretri zes e ações de preve nção c co mbat e ;'\ vio lênc ia, de ass istência c gara nti a de direitos às mulheres que vivem na I'LIralidade.

AI'C 2 0 As ações da Po líti ca Estadual de qu e trata es ta Le i dev e rão obedecer às seguintes cl iret ri zcs:

II

IV

V

IX

X

I

a

b

c

a

b

c

d

e

f

g

a

b

c

e

f

IV

Art. 4.
Esta Lei entra em vigo r na data ele sua pub licação.

A rt. 5" Revogam -se as di spos ições em contrário.

P aço da Assel11b lei<l Leg· l;lli va elo Estaelo da P;lnlÍba, "Cas a de Ep itúcio Pessoa", João Pesso:l . O ~ el e ahri l ele 2014.

I,c~,~, d ,\",,,,,,

RCELO

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