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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10274, de 9 de abril de 2014

Lei nº 10274/2014

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Art. 4.
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ESTA DO DA P;\ J{;\ i I3A ASSEM I\LE Ii\ LEG I ~LAT I VA Caso de LjJ iláciu j· ...ssoa

LE I N° .10.2 74, DE 09 DE AB I{IL DE 2U 14 . AUTORIA: DEPUTADO AN is IO MA IA

Ga rante tratamcnto iso nômi co e ntre a s cmpresas qne IJI"odIl ZCl n, co mer cializam c di s tribuem pl'odlltos da cesta bú .~ i ca c aqnclas beneficiadas 1)01' recursos o rilllld os do Fnntlo de Apoio ao Desc nvol v im e nto I ndu st ri :tI da Paraíha FAIN c d{1 o utra s provi d ê ncias.

o PR ESID I~ NTE D/\ ASSE IVIBL E IA LI~ C I SLAT1VA DO ESTADO DA PARA.íBA Faz saber quc a A sscm blc ia Lcg is la ti va de creta, c c u, e m ra zã o da sanção tácita, no s te rm os do § IO do Arl. 196 ela Reso lução nO 1.578/20 12 (Reg ime nto Intern o) dc o § 7" elo a rl. 6 5, ela C ons ti tui ção Estadual , Prom ul go li seguinte I ,e i.

A r!'. .I ° As e mpres:ls que: produ 7.cl ll . comcrcial izam e di s tribu c m produtos da cesta bás ica rcceber50 o mesmo tra tamcnto dado àque las benefic iadas por recursos ori undos do Fundo ele Apo io ao Dese nvolvimcnto Industrial da Paraíba - F A IN .

Ar!'. 2" Para qu e possam lIs urruir dos benefic ios prev is tos nes ta Le i, as e mpresas qu e produ zem, comcrc iali/.all1 e di st rib uem produtos da cesta bás ica deverão repassa r a diminuição cl u custo para os consumidores , na proporção da redução dos impostos conced ido pelo Govcrn o Lst ad ual.

A ,·(' 3° Es ta L ei entra em vigo r na <I:! ta de sua pu blicação.

Art. 4.
Revogam -se :15 di sposiçõcs e m co ntrário .

Paço da Assemb leia Legis lati va do Es tado da Paraiba, "Casa de Epitúcio Pessoa", João Pessoa, O'.) cI r ri l de 2()1 4.

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