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Lei Estadual da Paraíba nº 10271, de 9 de abril de 2014

Lei nº 10271/2014

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IV V Art. 3. Art. 6.
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r- 0' , '1IÍ: MI(,ttlfr ~~~ ESTADO DA PAHAíBA ASSEMI~LEI !\ LECISLA'flVA Casa de LjJilúcio IJesso a

LElN" 10.27J,DE09DEAI3RILDI~ 2014, AUTORIA: DEPUTADO VITURIANO DI': ABREU

Dispõe sohre a ohrigatoriedade da pllblic:lI,: iio da lIlovimcntaçiio fillallceira dos COIICII/'SOS públiLOs I'calizado" 11L'10 IO: stado da PanlÍba, proibe li re:llizaç1ío dl' COIlCllrso público pal'fI cadastl'o I'cserva l' d:'1 olJtras pl'm' idêllcia s.

O PRESIDENTE DA ASSEM I3LE TA LE C 1SLAT IVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber qu e a Asse ll1 hlcia I,egi slati va decreta , e cu, em ra zão da sa nção tácita, nos term os du § IO do Arl. 196 da I ~eso lu ção nU 1. 578/20 12 (Regimento lntelllo) c/c o ~ 7" do arl. 65, ela Constitui ção Estadual, Promul go a seguinte Lei:

A/'1. I" As empresas \l ll enlidm!cs que reali za rem co ncursos públicos de provas ou de provas l ' titul os ou processos se leli vos pa ra os Órgãos da Adm ini stração Púb lica Uirt.! ta ou Indireta do I';stado da P a f'<líb~l . fi cam obrigadas a publicarem nos seus respectivos sites da Internet toda a mov im entaçlio finallceira reCen:nt c ~ I O cert alll e,

Al'I. 2" Por ocas i ~o d: 1 publi c J(;;'io deve rã() co nstar a incl~1 as seg uintes inform ações :

] - mod alidade de li citaç:io par .. a rea li zaç;\ () do certame e o res pect ivo nLlI"IlerO do process<J li cilatóri o: fi - fo rm a ele arreC: lda \';io dos va lores das in sc ri ções; In - núm ero de c<t ndi clil loS in scri tos pa ra cn da ca rgo e o va lor total arrecadado com as in seri <,:ôes:

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Art. 3.
As pub lic:lI,:ões das ilJ!l)J"Jllações ele verEio oco rrer nos seguintes prazos:
Ias info rm ações desc ritas 1l0S incisos I c 11 do ar!. 2° deverão ser publi cadas por oc,lsião da di spo nibi li zação eI " edital no s ite da empresa o u entidade orga ni /.adora do co ncurso públ ico ou processo seleti vo ;
IIas inforlnaçõl's rcl3 ti vas ao s incisos 11 c IV do arl. 2° oco rrerão no prazo máx imo de 24 (v iIlle e quatro) horas após () encerram ento das inscri ções. 111 - 3$ inJormações rel :ltivas :10 inc iso V dcverão oco rrer no prazo máx im o de 03 (três) di;l s apc)s a publ icação do result ado fina l elo certame.

Ar!. 4° Fica proi bicl:l fi reHli/. :l~·ão de CO IH.: ursos Pl·lblicos de provas ou de provas e títul os pel:l l\ el mini str:l1(iio Públi ca Direta e In dire ta do Estado da Pa raíba que tenhalll por fi nali elnd e 8 form açJo ele cadast ro ele reserva, bem co mo a reali zação de IIOVOS com· ursos púb licos se m q ue os ca ndidatos aprovados e class ificad ()s den1ro do nú mero de vagas c m co ncursos anteri ores tenham sielo Ilolllcaclos c: co nvocad os.

Are 5" Em caso de Ckscu lllp rilllc nto da prcse nt e Le i as empresas ou entidades que rea li /.iH·cm concllrsos públi cos lica rilo sUj e itas ao paga mento de multa no va lor cq ui \ ;dcllt c:I :;00 U FRP R (lJ ni dade [", isca l de t<ererêneia do Es wel o ela l'araíh:l)

Art. 6.
" O Poder Execu ti vo, através de seu ó rg;'J( ) co mpe ten tc, ",,,li,,,, o ,","p' 1,"00" d, I,oi ~

!'''" "" A .... 7" Es ta Lei cntl·a CIII viso r 11 . 1 data elc s ua publicação.

A .... 8" Revogalll-se as disposi<;lH:S elll co ntr~lri o.

Paço da Asselllbl eia Lc!.!is lali v:! dn Estado da Paraíha, "Casa de E pit:icio Pesso a" , João Pesso. 1. 09 ~1-6} hril de 20 14.

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