Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10261, de 13 de janeiro de 2014
Lei nº 10261/2014
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epi/ócio Pessoa
LEI N" 10.261, DE 13 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO L1NDOLFO PIRES
Obriga, no âmbito do Estado, o concessionário de veículo automotor a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vício constatado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta. e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do *I° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
§ l° A notiticação referida no capul deverá ser expedida. também, aos órgãos estaduai s de trânsito para fins de registro e notificação ao adquirente em caso de transferência ,de propriedade do veículo automotor.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1 dejaneiro de 2014.
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