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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10261, de 13 de janeiro de 2014

Lei nº 10261/2014

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epi/ócio Pessoa

LEI N" 10.261, DE 13 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO L1NDOLFO PIRES

Obriga, no âmbito do Estado, o concessionário de veículo automotor a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vício constatado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta. e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do *I° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Sem prejuízo da divulgação em mídia, no âmbito do Estado, o concessionário de veículo automotor que celebrou a venda deverá notificar pessoalmente. por meio de carta com aviso de recebimento ou outraS formas de comunicação válidas, o proprietário de veículo automotor que tenha sido objeto de recall pelo fabricante. importador ou distribuidor do veículo .

§ l° A notiticação referida no capul deverá ser expedida. também, aos órgãos estaduai s de trânsito para fins de registro e notificação ao adquirente em caso de transferência ,de propriedade do veículo automotor.

§ 2ºO concessionário de veículo automotor informará ao órgão estadual de trânsito o atendimento do recall. para fins de baixa no registro do ",,,lo. ~
Art. 2.
A notificaçào não poderá lixar prazo limite para o exerclclO do direito à solução gratuita do vício objeto do recaI!, sendo direito imprescritível do proprietário do veículo automotor exigir o reparo gratuito do vício objeto do recaI! sempre que ele solicitar qualquer serviço automotivo ao concessionário de veículo automotor integrante da rede autorizada pelo tàbricante, ainda que esse concessionário não seja o que, efetivamente, procedeu à venda do veículo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1 dejaneiro de 2014.

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