Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10260, de 13 de janeiro de 2014
Lei nº 10260/2014
~eo, para os devidos fins, que esta
L t: I foI publicada no o o E, ESTADO DA PARAÍBA Nr:j;1!~:{:: 09ri)nc,a Executiva de Registro Il~ M.~" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e Leglillação ela Casa Clvll do Gf.vcr""c Casa de Epilácio Pessoa
LEI W ]0.260, DE 13 DE JANEIRO DE 20]4. AUTORIA: DEPUTADO VITAL COSTA
Dispõe que o Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos servidores públicos integrantes do sistema de defesa social que, no exercicio de suas funções se · envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IO do Art. 196 da Resolução nO 1.5.78/2012 (Regimento Interno) c/c o § r do art. 65, da Constituição · Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. ] o O Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos servidores públicos integrantes do sistema de defesa social que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.
unico
Paço da Assemblcia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, dejaneiro de 2014 .