Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10258, de 9 de janeiro de 2014
Lei nº 10258/2014
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LEI N" 10 . 258 DE 09
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ESTADO DA PARAÍBA
DE JANEIRO AUTORIA: DEPUTADO DANIELLA RIBEIRO
DE 2014.
Dispõe sobre a proteção ao consunúdor do serviço de televisão (TV) por assinatura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legi8lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
IH - a prestadora de serviço de TV por assinatura deve informar ao consumidor sobre o prazo restante para o termo final das promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais, a partir de sua vigência;
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v - a prestadora de serviço de TV por assinatura tem o prazo de 5 (cinco) dias para atender e resolver a solicitação do consumidor;
Ali. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA ;~:~~;,"" Jn~'''''' ""(to," 2014; 126 ° da Proclamação
~ Ley,~L0 RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
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