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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10257, de 9 de outubro de 2014

Lei nº 10257/2014

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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Cortlflco, para os devidos fins. que esta

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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual do Motorista e Condutor de Ambulância no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído do Dia Estadual do Motorista e Condutor de Ambulância no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoO evento, a ser comemorado anualmente no dia 10 (dez) de outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 20.
As despesas decorrentes da execução desta Lei COITerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 30.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

d, RepÚbli". n PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação

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Governador

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