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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10255, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 10255/2014

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Prefeito Genuíno José Raimundo a Rodovia Estadual PB-224.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Prefeito Genuíno José Raimundo a Rodovia Estadual PB·224, que liga os Municípios de Camalaú e São João do Tigre, se estendendo até a divisa dos Estados da Paraíba e Pernambuco.
Art. 20.
Esta Lei entra em vlgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (}I) de janeiro de 2014; 1260 da Proclamação da República.

Q~(1~~

., RJCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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