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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10253, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 10253/2014

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Art. 20.
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Certifico, para' os devidos fins, que esta

L E I ,foi publicada no D O E~

'lestaData I::) ~~ GerÍlilct1'ffcEThia de Registro do Atn", e Legislação da Casa CIvil do Goverr,.'. --

Denomina de Auditor Fiscal José Djalma de Araújo a Rodovia Estadual que liga a PB- 400 ao topo da Serra do Vital, no Município de São José de Piranhas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art, 1~ Fica denominada de Auditor Fiscal José Djalma de Araújo a Rodovia Estadual que liga a PB-400, iniciando-se no Sítio Contendes, ao topo da Sen-a do Vital, no MuniCÍpio de São José de Piranhas, neste Estado.

Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data da sua publicação.

PALÀCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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