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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10252, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 10252/2014

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Art. 1. Art. 20.
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C9rt1flcd, para os devidos fins, que esta

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ESTADO DAPARAÍBA

Denomina de Manoel Carnaúba a estrada que liga a cidade de São Bento ao Distrito de Barra de Cima, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA1?ARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denomirtada Manoel Carnaúba a estrada que liga a cidade de São Bento ao Distrito de Barra de Cima, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2014; 1260 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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