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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10251, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 10251/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Jornalista José Itamar da Rocha Cândido, a Escola Técnica de Nível Médio, localizada no Município de Cuité, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Jornalista José Itamar da Rocha Cândido, a Escola Técnica de Nível Médio, localizada no Município de Cuité, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 20I4;' 126° da Proclamação da República.

OG Q.- , RI?iimcfVllill~t~OUTINHO

Governador

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