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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10250, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 10250/2014

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Art. 10. Art. 20.
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Certifico, para os devidos 'fins, que esta

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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Alberto Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Alberto Silva.
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação da República.

o~ ~ QRIC~VIEIRA COUTINHO

Governador

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