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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10249, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 10249/2014

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Art. 10. Art. 20.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Administr.ador Dr. Adhemar Lopes Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Administrador Dr. Adhemar Lopes Almeida, por sua relevante contribuição ao Estado da Paraíba, no desenvolvimento agrário.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa:, 09 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação da República.

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