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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10247, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 10247/2014

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marcelo Silveira Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marcelo Silveira Rocha, pelo seu extraordinário valor e pelos relevantes serviços prestados, neste Estado
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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