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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10246, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10246/2014

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ESTADO DA PARAÍBA

Institni O dia 5 de outubro como o Dia Estadual da Democracia e clá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fi ca in slituído o dia 5 de outubro como o Dia Estadual da Democracia.
Art. 20.
dia 5 de outubro passa afigu rar no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Para íba co mo Dia da Democracia com "o propósi to de celebrar e difundir os valores democráticos , como também ce lebl"a r a paz, a liberd ade e os direi tos fundamenta is dos cidadãos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na clata cle sua publicação.
Art. 4.
Rel oga ll1-se as di sposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 0 8 cl e janciro ele 20 14; 1260 ela Proclamação ela República .

~~C1--- j RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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