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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10245, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10245/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal Santuário de Cristo - I.E.P.S.C, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Pentecostal Santuário de Cristo - LE.P.S.C, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação da República.

D~~4 RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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