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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10244, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10244/2014

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Concern Universal Brasil - ACUB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Concern Universal Brasil - ACUD, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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