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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10243, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10243/2014

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Art. 10. Art. 2.
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CerUflco ·.para os devidos Ilns, que esla

L E I 101 publicada no O O E.

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 10.244) , DE 08 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite, Derivados e de Produtos Agrícolas de Cacimba de Dentro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite, Derivados e de Produtos Agrícolas de Cacimba de Dentro, com sede no Sitio Baixa Grande, Zona Rural do Município de Cacimba de Dentro, neste Estado.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2014; 1260 da Proclamação da República.

Governador

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