Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10242, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10242/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

~I para I)S devidos fins, que esta

L E I foi publiclida no O O E,

~:u~~ 'f/;ja::fk Gerãhcia Executlva du ReglstroêCAlcs ~ loglslnç~o da Cosa Civil do Govcrr.. d~,

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Crianças Carentes e Desamparadas da Paraíba ABCDPB, localizada no Município de Cabedelo, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Crianças Carentes e Desamparadas da Paraíba - ABCDPB, localizada no Município de Cabedelo, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, osdejaneiro de 2014; 1260 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.