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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10241, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10241/2014

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Poetas Populares do Sertão Paraibano - APPSP, localizada no Município de São José de Piranhas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Poetas Populares do Sertão Paraibano - APPSP, localizada no Município de São José de Piranhas, neste Estado.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 dejaneiro de 2014; 126 0 da Pro6!amação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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