Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10239, de 8 de janeiro de 2014
Lei nº 10239/2014
Cortlflco, para os devidos 'fins, que esta-
L E I 101 publicada no O O e,
O'f \e a Exec,uliva de Registro de Aios a La~lslaç!io da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Institui a Política Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - atenção integral ao portador de hansenÍase e sua , I rede social, que compreende o conjunto de dispositivos sanitários e sócio- \ Yl ESTADO DA PARAÍBA
culturais, que englobam indicadores de qualidade de vida, qualidade das relações inteI-pessoais, inclusão social e paIticipação por meio do controle social, constituídos a partir de uma visão integrada da saúde, visando à redução de danos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2014; 126° da Pmolom'ç'o d, Õbli". ~ \
Rl~IRA Governador
COUTINHO