Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10237, de 8 de janeiro de 2014
Lei nº 10237/2014
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LEI N" 10.237 , DE 08 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
.D etermina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado da Paraíba, das ocorrências envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por criança ou adolescente, na forma que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 6Hl de janeirode 2014; 1260 da Proclamação da República. '
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COUTINHO Governador