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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10236, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10236/2014

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Art. 10. Art. 20.
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Certlfléo, para os devIdos fins, que esta

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~~ ':;eréncia Exoculiva de Registro no .~tn' e Legislação da Casa Civil do Go,-··.,.. ··.

ESTADO DA PARAÍBA

Classifica Araruna como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica classificada como Município de Interesse Turístico a cidade de Araruna, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, '08 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação da República. -

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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