Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10236, de 8 de janeiro de 2014
Lei nº 10236/2014
Certlfléo, para os devIdos fins, que esta
L E I foI publicada no O O E,
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~~ ':;eréncia Exoculiva de Registro no .~tn' e Legislação da Casa Civil do Go,-··.,.. ··.
ESTADO DA PARAÍBA
Classifica Araruna como Município de Interesse Turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, '08 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação da República. -
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador