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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10235, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10235/2014

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Art. 10. Art. 2.
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Cartlflco, para os devidos fins, que esta

L E I 101 publicáda no O O E, \!est3~DOI3#.:r:-áZ( /Wft{ _ _V8rr Q, ~'?\ 50 '"u:rehcla Executiva do Rliulstro de Ato!' e Leglslnção da Casa Civil do Governó~v,

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Pedro Marques Filho, a Rodovia que liga o Município de Vista Serrana à BR- 427, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Pedro Marques Filho, a Rodovia que liga o Município de Vista Serrana à BR-427, neste Estado,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2014; 126° da Proclamação

da Ropública O~~ç~-",,"-'C-:'\..\""-""---"

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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