Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10235, de 8 de janeiro de 2014
Lei nº 10235/2014
Cartlflco, para os devidos fins, que esta
L E I 101 publicáda no O O E, \!est3~DOI3#.:r:-áZ( /Wft{ _ _V8rr Q, ~'?\ 50 '"u:rehcla Executiva do Rliulstro de Ato!' e Leglslnção da Casa Civil do Governó~v,
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Pedro Marques Filho, a Rodovia que liga o Município de Vista Serrana à BR- 427, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2014; 126° da Proclamação
da Ropública O~~ç~-",,"-'C-:'\..\""-""---"
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador