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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10234, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10234/2014

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Art. 1. Art. 2.
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EST ADO DA PARAÍBA

Denomina de Dr. Oswaldo Venâncio dos Santos, o trecho da BR-104, que liga o Município de Cuité ao Município de Sossêgo na Rodovia PB- 167, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Dr. Oswaldo Venâncio dos Santos, o trecho da BR-104, que liga o Município de Cuité ao Município de Sossêgo, na Rodovia PB-167, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 dejaneiro de 2014; 1260 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA C

Governador

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