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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10233, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10233/2014

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Deputado João Feitosa Ventura a Rodovia Estadual PB~240, que liga os Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro a São João do Tigre, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Deputado João Feitosa Ventura a Rodovia Estadual PB-240, que liga os Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro a São João do Tigre, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2014; 126 0 da Proclamação da República.

Governador

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