Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10232, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 10232/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

CertHlco, para os devidos fins, que esta

L E I 101 publicada no O O E, (

~esta,pa~Cftf:! I @~

lYm 0I.

' ;A;. <:-\, OI

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 10.232 DE 08 DE JANEIRO DE ~014. AUTORIA: DEPUTADO TROCOLLI JÚNIOR

Denomina de Oildo Soares a PB-Oll que liga a BR-lOl aos Distritos de Livramento, Ribeira de Cima e Forte Velho no Município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Oildo Soares a PB-OII que liga a BR-IOI aos Distritos de Livramento, Ribeira de Cima e Forte Velho no Município de Santa Rita, neste Estado.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2014; 1260 da Prudamação da República.

o~~&~\ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Govel'llador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.