Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10226, de 18 de dezembro de 2013
Lei nº 10226/2013
CQrtIflco, para os devidos fins, que es~
L E I foi publicada no O O E,
Nes~,~clcÓ~ ~}D1~ Gerência EXOCUtiV3 do Registro OP. Atos o Lcgislaç.ão da Ca.a Civil do Governadol ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a reserva de 10% (dez por cento) das vagas de trabalho nos eventos esportivos e culturais, promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado, para as peSsoas portadoras de deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de dezembro de 2013 .