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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10226, de 18 de dezembro de 2013

Lei nº 10226/2013

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L E I foi publicada no O O E,

Nes~,~clcÓ~ ~}D1~ Gerência EXOCUtiV3 do Registro OP. Atos o Lcgislaç.ão da Ca.a Civil do Governadol ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a reserva de 10% (dez por cento) das vagas de trabalho nos eventos esportivos e culturais, promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado, para as peSsoas portadoras de deficiência.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
" :Será reserVado, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de trabalho em eventos de natureza esportiva ou cultural, promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado para as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2.
Caberá ao empregador disponibilizar, quando for o caso, de equipamentos e materiais próprios para o uso das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3.
O Poder Executivo fará ampla divulgação das vagas de trabalho dos eventos esportivos .e culturais.
Art. 4.
O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente LeW .
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de dezembro de 2013 .

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