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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10224, de 17 de dezembro de 2013

Lei nº 10224/2013

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Art. 10. Art. 2.
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Cartlfico, para 05 oavldos fins, que esta

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Inclui no Calcndário Olicial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Profissional do SAM U.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Podcr Legislativo dccreta c cu sanciono a scguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Profissional do SAMU, a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro de cada an o ..
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezemhro de 2 013; 125 0 da Proclamação da República.

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\ I .,"-- ' ·/~.,.~ !.,,-~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

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Govcrnador

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