Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10221, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 10221/2013
Cêrtifico, para os devidos fins, que esla
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LEIN° 10.221 DE 17 DE DEZEMBRO DE20!3. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO
Obriga as instituições de ensino superior com sede no Estado da Paraíba a alixar cartazes informativos, em local visível aos alunos, acerca da gratuidade da expedição do diploma de conclusão do curso, e dá outras pl·ovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Panígrafo único. Os cartazes referidos no caput deste artigo devem conter o texto seguinte: "A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços edücacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2013; 125 0 da Proclamação da Rer)ica. \' \ '~I
~ 01{-..JJ'---"-U'y C-.Ç.?-~JL=.~--1 RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador