Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10220, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 10220/2013
Certtf1co, para os devidos !in:;, que esta
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 10.220 DE 17 DE DEZEl4Bno DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Determina que as instituições de ensino públicas e privadas entrcgucm o diploma aos alunos em até 60 (sessenta) dias após a conclu são do curso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AI·t. 20 O descum primento desta Le i acarretará em multa de três vezes o va lor pago na última mensa lidade, além de juros de correção.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JOã\essoa, 17 de dezem.bro de 2013; 125 0 da Proclamação
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