Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10219, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 10219/2013
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 10 _219 O fi: 1 7 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA GIL IVIA GERMANO
Inclui dispositivo na Lei nO 8.481 de 09 ue janeiro de 2008 - Bolsa Atleta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° ................................................. , .................... .
"Art. 7° ...................................................................... .
x - declarar se receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o valor efetivamente recebido e qual a vigência do contrato, entendendo·se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário, aSSllTI como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de d ezembro de 2013; 125 0 da Proclamação da República.
Q~,o (1"--+-f-. RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador