Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10218, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 10218/2013
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 10.218 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RI.BEIRO
Dispõe sobre a inibição de atos de violência praticados contra mulheres. seguradas pelo regime de previdência e ' assistência à saúde, ambos do Estado da Paraíba, através do ressal'cimento, mediante ação de regresso em relação ao agressor, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AI't. 2° Os órgãos públicos serão orientados a informar imediatamente ao órgão previdenciário ou ao de assistência à saúde as situações que possam caracterizar violência doméstica, para qu e possa monitorar o processo e tomar as devidas providências .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 ele dezembro
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de 2013; 125° da
_r RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador