Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10216, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 10216/2013
Cortlílco, para os devidos fins, que esta
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN" 10.216 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO TRÓCOLLI .JÚNIOR
Estabelece o Programa Paraibano de Saúde do Pé Diabético, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. I ° Fi ca estabelecido o Program a Paraibano de Saúde do Pé Diabético .
I servi ços ·de podologia, com finalidade exclusivamente terapêutica, em datas e horários agendados;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 el e de zembr<llle 2013; 125 0 da Proclamação da República.
o~~VIEIRA~v- · ~I RICARDO COUTINHO
,
Governador