Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10214, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 10214/2013
LEI N" 10.214 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO
Determina a aprescntação da ccrtidão de nascirncn to do rccémnascido para que seja autorizada sua saída da Matcrnidadc ou Hospital, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabel' que o Podcr Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Pal'ágrafo único. A autorização ele saíela oco rrerá após a comprovação ele que o recém-nasci do está acompanhado de se u responsável legal.
AI' t, 4 0 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de c1ezembrode 2013; 125 0 da Proclamação da República. n ~ () ,-fL. ( l RICARDO
l~ :. aEIRA
~)êmINHO "ll~ Governador