Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10213, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 10213/2013
LEI N" 10.213 DE 17 DE DEZE~1BRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO
Dispõe sobre prestação de procedimentos de segurança e cmcrgência nos ônibus in term u nicipais.
O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PAHAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono fi seguinte Lei:
1- atos não autorizados com o veículo em movimento como. permanecer em pé ou se locomover, usar aparelho sonoro, fumar ou conversar com o motorista, bem como praticar qualquer atividade ou conversação que gere algazarra ou tumulto capaz de desviar a atenção do motorista. rI - localização e moela ele abertura das janelas e saídas de emergência, em caso de acidente:
IV' V'
ESTADO DA PARAÍBA
AI't, 3° O motorista deverá parar o veículo em caso de tumulto, algazarra ou prática de ato vedado que possa prejudicar a sua atenção e, se for o caso, requi sitar ajuda policial para dar seguimento à viagem,
Panígrafo único, Os responsáveis pela prática do ato vedado ficam sujeitos a advertência ou multa no valor de 30 (trinta) a 100 (cem) UFEPB (Unidade Fiscal do Estado da Paraíba), dependendo da gravidade da situação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis no âmbito civil e criminal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2013; 125° da Proclamação da Repr\icao fi . /'0) o /01 \ ic~~~~ ~~__ I RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador