Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10211, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 10211/2013
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN" 10.211 DE 17 DE DEZEHBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS
Dispõe sobre a tl'oca de Pl'oduto por consumidor que tiver produto substituído em decorrência de defeito insalllível do fabricante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei':
Ar!. 1° Na substituição de produtos duráveis ou não duráveis por outro ela mesma espéc ie, em razão de vício insanável que o tornou impróprio ao uso ou que lhe diminui o valor, será dado o novo termo de garantia ou equivalente pelo mesmo prazo do anterior, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Ar!. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e m João Pessoa, 17 ele de ze mbro de 2013; 125 0 da Proclamação da República.
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colfrINHo"------/ \ RICARDO VIEIRA Governador