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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10210, de 17 de dezembro de 2013

Lei nº 10210/2013

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Art. 10. Art. 2.
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Dcnomina de José Roscndo Luiz de Olivcira, o sistema adutor c estação de tratamento de :ígua localizado no Município dc Barra de São Miguel, ncste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço sabcr quc o l>oclcr Legislativo dccreta e cu sanciono a seguinte Lci:

Art. 10.
Fica de nominado de José Rosendo Luiz de Oliveira, o sistema adutor e estação de tratamento de água localizado no Município de Barra de São Migu el, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de dezembro de 2013; 125° da Proclamação da Repúbl ica.

D~p Q,jl~,jl RICARDO VIEIRA COUTINHO

G ov crnador

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