Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10210, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 10210/2013
C1Jrt!flco, para os devidos fins, que esta
L E I foi public.ada no D O E, NaS\3 D"!~ i ~_.?-tJL!.fl.03. _ ..-..C~4
-.. . ~ 6--<-\(;\ D\ 5êC _~-\...-..!:;- --. Gerência E:c.êcuti v:l de Hegls1ro de !Ho~ e l.agislaç50 da Casa Civil do Govl.'n!u~, ~ ESTADO DA PARAÍBA
Dcnomina de José Roscndo Luiz de Olivcira, o sistema adutor c estação de tratamento de :ígua localizado no Município dc Barra de São Miguel, ncste Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabcr quc o l>oclcr Legislativo dccreta e cu sanciono a seguinte Lci:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de dezembro de 2013; 125° da Proclamação da Repúbl ica.
D~p Q,jl~,jl RICARDO VIEIRA COUTINHO
G ov crnador