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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10209, de 17 de dezembro de 2013

Lei nº 10209/2013

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 10.209 DE 17 DE DEZEf4BHO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE

Dcnomina de Luiz Momcs Nunes o contorno rodoviário da PB 306, no trecho que liga o Município de Juru ao Município de Água Branca.

o GOVERNADO'R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fi ca denominada de Luiz Moraes Nunes o contorno rodoviário da PB 306, no trecho que liga o Município de Juru ao Município de Água Branca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

n("·~'.y:; (\~u~JI PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de-, dezembro de 2013; 125 0 da P..aol"n"'o d, R'P ri ,) \ RICARDO VfEIRA COUTINHO

Governador

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