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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10208, de 17 de dezembro de 2013

Lei nº 10208/2013

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Art. 2.
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LEIN" 10.208 DE 17 DE DEZEMBRO DE20I3. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE

Denomina de Evangelista Dantas a Estrada Estadual, que liga o Município de São Bento ao Distrito de Riachão, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

AI°t. l° Fica denominada de Evangelista Dantas a Estrada Estadual, que liga o Município de São Bento ao Distrito de Riachão, neste Estadoo

Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17

Proclamação da Renl~i".

" ~)

de dezembro de 2013; 125 0 ela

i\ , 1 \{ l/ Ed,~:3t:---../. RICARDO V EIRA -COUTINHO Guvernador

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